STJ não reconhece união estável de casal com filho e noivado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18/8) que ter filho junto e noivado não é o suficiente para reconhecer união estável. A maioria da 3ª turma concluiu que o relacionamento configura namoro qualificado.

O caso julgado se referia a uma tentativa de reconhecimento de relação com um homem que morreu em 2021. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a relação dos dois, apesar de ter elementos presentes na união estável, não tinha família efetivamente constituída.

Ele destacou que a mulher não foi indicada pelo homem no seguro de vida. O voto do ministro foi seguido pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro.

A relatora, Nancy Andrighi, foi vencida. No voto dela, a ministra argumentou que havia vários elementos que caracterizariam a união estável, como o filho em comum, um imóvel alugado pelo homem para a moradia da mulher e da criança, o nome dela também era indicado na declaração de Imposto de Renda dele, além do noivado.

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do Metrópoles

Segundo o Código Civil Brasileiro, para se ter união estável não é necessário um prazo mínimo de duração do relacionamento nem que o casal more na mesma casa. A união é determinada por fatores como convivência pública e contínua entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.



Fonte: Matrópoles


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