A Secretaria do Consumidor do Distrito Federal notificou o Itaú para que preste “esclarecimentos formais acerca de fatos de elevada gravidade relacionados a cobranças indevidas, contratação não reconhecida de produtos e serviços, dificuldades de cancelamento e possíveis falhas sistêmicas de informação, transparência e atendimento aos consumidores”.
Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas durante 14 anos.
Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.
Na notificação, a Secretaria do Consumidor do DF dá prazo de 10 dias para o Itaú informar o número de consumidores do DF que foram vítimas e apresentar um plano com medidas, prazos e responsáveis, voltado à correção das falhas identificadas e à prevenção de novas cobranças indevidas.
O documento também destaca que, em 2026, o Itaú foi alvo de 196 reclamações protocoladas na pasta. Entre os principais registros, destacam-se, justamente, reclamações por cobrança de serviçoproduto não contratado, não reconhecido ou não solicitado. Foram, ao todo, 64 queixas.
Também foram registradas 20 reclamações por cobrança indevida ou abusiva para alterar ou cancelar contrato; 16 reclamações relativas a demandas de SAC não resolvidas ou não respondidas no prazo; 9 reclamações envolvendo cálculo de juros e saldo devedor; 9 reclamações relativas a clonagem, fraude, furto e roubo; e 8 reclamações sobre cobrança em duplicidade ou referente a pagamento já efetuado.
Caso o Itaú não atenda às solicitações no prazo estará sujeito “a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual infração à legislação de proteção e defesa do consumidor, podendo ocasionar multas”.
Fonte: Matrópoles

