Como fazer sua matrícula para estudar na rede estadual de ensino de Santa Catarina

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Foto: Ricardo Trida / SecomGOVSC

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SED), inicia o cronograma de matrículas muito antes do ano letivo seguinte. As primeiras etapas são a de rematrículas e as das transferências, internas e externas, para alunos da mesma rede e das redes municipais catarinenses, respectivamente.

Depois, são abertos três períodos de matrículas para estudantes que desejam ingressar na rede estadual de ensino. Nesta etapa, em todas as unidades escolares, independentemente do número de vagas, há um sorteio regulamentado pelo edital publicado previamente no site da SED. A pré-matrícula online é feita no site matriculaonline.sed.sc.gov.br, utilizando o cadastro do gov.br.

As inscrições são homologadas posteriormente na unidade escolar e no site, contendo o número da inscrição, nome do candidato e a etapa em que foi inscrito. Após esta etapa, o sorteio eletrônico das vagas é realizado e a lista dos sorteados poderá ser consultada no site matriculaonline.sed.sc.gov.br no mesmo dia.

É fundamental que os pais ou responsáveis legais apresentem os documentos abaixo nos períodos preestabelecidos para garantir a efetivação da matrícula. Veja a lista:

a) Cópia da certidão de nascimento/ Carteira de Identidade do estudante;
b) Cópia do CPF do estudante;
c) Histórico Escolar (no máximo até 30 dias após o início do ano letivo que está por vir);
d) Atestado de Frequência com indicação do ano/etapa que o(a) estudante estava frequentando no ano anterior;
e) Cópia do comprovante de residência atualizado (até três meses);
f) 1 foto 3×4 (opcional);
g) Carteira de Vacinação e/ou declaração da Unidade Básica de Saúde;
h) Cópia do CPF do Pai/Mãe ou responsável legal. O responsável deverá comparecer à unidade preterida no prazo informado no edital e respeitar os critérios estabelecidos (documentação e zoneamento).

Além da entrega da documentação, os responsáveis devem respeitar os critérios de zoneamento, ou seja, a prioridade é dada às escolas mais próximas da residência ou do local de trabalho de cada um.

Na impossibilidade da apresentação dos documentos indicados no período informado, o candidato perderá o direito à vaga pleiteada, podendo participar dos outros períodos de pré-matrícula.

Segundo e terceiro período

Para os estudantes que não conseguirem matricular-se no primeiro período de matrículas, há outros dois. No segundo, os responsáveis deverão entregar, na unidade escolar, as cópias dos mesmos documentos originais solicitados no primeiro período.

Quem ainda não tiver sido contemplado, poderá participar do último período de matrícula realizado diretamente nas escolas que oferecerem vagas remanescentes. Geralmente, este período ocorre logo antes do início do ano letivo.



Fonte: Agência de Notícias SECOM


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