Um projeto de lei, protocolado pela deputada estadual Andrea Werner (PSB-SP), quer proibir que beneficiários de programas de transferência de renda do estado de São Paulo possam se cadastrar ou manter contas ativas em casas de apostas, as chamadas “bets”.
O projeto sugere que as empresas sejam responsáveis por implementar mecanismos de verificação para barrar pessoas físicas cadastradas em programas como o SuperAção e o Programa Renda Cidadã.
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Para isso, elas terão que consultar bancos oficiais fornecidos pelo governo do estado para verificar se o CPF do usuário está previsto como beneficiário. Àqueles que já estiverem com conta ativa nas bets terão direito a retirada voluntária de valores de sua titularidade em até dois dias após o aviso de encerramento da própria conta.
Se o projeto for aprovado, as bets que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a sanções administrativas que vão da advertência por escrito, com prazo para regularização da irregularidade, a multa pecuniária, calculada entre 0,3% e 20% do faturamento bruto anual da empresa, por infração.
Também são previstas suspensão parcial ou total das atividades no estado ou mesmo cassação definitiva, com proibição de solicitar nova autorização pelo prazo mínimo de dez anos. O PL ainda precisa passar pelas comissões da Assembleia Legislativa (Alesp) antes de ser votado em plenário.
Proibição para beneficiários do Bolsa Família
O Projeto de Lei da deputada Andrea Werner reproduz, em âmbito estadual, uma norma publicada pelo governo federal que proíbe a realização de apostas por meio de contas utilizadas por beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família.
A regra, publicada no início de outubro, obriga as bets a realizar consultas no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta na base de dados de pessoa atendida por programas sociais. Além disso, a normativa determina uma verificação no sistema a cada 15 dias.
Caso identifique um beneficiário durante o primeiro login do dia, as bets devem encerrar a conta em até três dias. Antes de realizar o encerramento da conta do usuário, o agente operador deve comunicar o motivo por meio de e-mail, SMS ou outros meios disponíveis no prazo máximo de um dia, contado da data da consulta.
Banco Central
Uma pesquisa realizada pelo Banco Central em setembro do ano passado identificou que ao menos 5 milhões de beneficiários do Programa Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em empresas de apostas esportivas por meio do Pix. Grande parte dos apostadores tinham entre 20 e 30 anos, e gastaram em média R$ 100 por mês com a modalidade.
Fonte: Matrópoles

